Organize seu patrimônio e proteja o futuro da sua família e da sua empresa com uma holding familiar.
Você trabalhou duro para conquistar tudo o que tem hoje. Seja uma empresa bem-sucedida, imóveis, investimentos ou outros bens, você sabe o valor que cada um deles tem. Mas você já pensou no que aconteceria com esses bens se algo acontecesse com você? E se, de repente, você não estivesse mais aqui para cuidar do seu patrimônio e garantir o futuro da sua família?
UNE SUCESSÃO E GOVERNANÇA
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E para evitar situações como essas, é que a Holding Familiar se tornou uma opção cada vez mais popular entre empresários e investidores.
Além de proteger seu patrimônio, a Holding Familiar também pode ajudar você a reduzir impostos, simplificar a gestão dos seus negócios e garantir a preservação do seu patrimônio para o uso da família no futuro.
Preencha o formulário ao lado e solicite um contato.
“Apenas 30% das empresas familiares sobrevivem a cada transição de gerações”
A família é o alicerce da Empresa Familiar, e com base nessa crença, desenvolvemos um método próprio que cuida da família, do patrimônio e dos negócios.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona uma Holding Familiar e como ela pode ser aplicada em cada situação específica. É por isso que estamos aqui para ajudar.
Com nossa equipe de especialistas em Planejamento Sucessório, podemos ajudá-lo a entender todos os benefícios da holding familiar e como ela pode ser implementada em sua empresa.
Proteja seu patrimônio!
PERGUNTAS FREQUENTES
Se você quer garantir que seu patrimônio seja protegido e que sua família esteja segura no futuro, agende uma consultoria com nossa equipe de especialistas em planejamento sucessório.
Nós vamos ajudá-lo a entender como a Holding Familiar pode ser utilizada e a criar um plano personalizado para sua situação específica.
Depende do que ficar definido na família. Não há orientação única nesse sentido. Mas, pode-se afirmar que para que os cônjuges venham a ser sócios ou não da empresa familiar, é preciso deixar os regramentos claros
e expressos, em contratos sociais ou acordo de sócios. O ingresso de quaisquer familiares para trabalhar na empresa, independentemente de serem sócios ou não, também pode e deve ser regrado. Esses regramentos também podem tratar das variações comuns na dinâmica familiar, sejam casamentos, divórcios, ordens de falecimento, interdições ou ausências.
Cada aspecto particular deve ser tratado e bem regulado com a devida orientação legal para a preservação do legado familiar.
Veja os benefícios de criar uma Holding Familiar:
Depende do que ficar definido na família. Não há orientação única nesse sentido. Mas, pode-se afirmar que para que os cônjuges venham a ser sócios ou não da empresa familiar, é preciso deixar os regramentos claros
e expressos, em contratos sociais ou acordo de sócios. O ingresso de quaisquer familiares para trabalhar na empresa, independentemente de serem sócios ou não, também pode e deve ser regrado. Esses regramentos também podem tratar das variações comuns na dinâmica familiar, sejam casamentos, divórcios, ordens de falecimento, interdições ou ausências.
Cada aspecto particular deve ser tratado e bem regulado com a devida orientação legal para a preservação do legado familiar.
PERGUNTAS FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES
Por que planejar a sucessão? Não posso
deixar tudo para ser resolvido no inventário?
O inventário é o procedimento adequado para transferir o patrimônio do falecido aos seus herdeiros. Não há num inventário quase nenhuma personalização e ele só é possível de ser em cartório quando as partes são maiores, capazes e estão completamente de acordo com os valores a dividir e com a forma de divisão. Senão, resta o Judiciário. Ele geralmente se encerra deixando o patrimônio em copropriedade entre os herdeiros, com uma necessidade de gestão conjunta e com interdependência patrimonial entre eles. O custo do inventário também não ajuda. Gira em torno de 12 a 15% do valor de mercado dos bens componentes do patrimônio do falecido.
O inventário é o procedimento adequado para transferir o patrimônio do falecido aos seus herdeiros. Não há num inventário quase nenhuma personalização e ele só é possível de ser em cartório quando as partes são maiores, capazes e estão completamente de acordo com os valores a dividir e com a forma de divisão. Senão, resta o Judiciário. Ele geralmente se encerra deixando o patrimônio em copropriedade entre os herdeiros, com uma necessidade de gestão conjunta e com interdependência patrimonial entre eles. O custo do inventário também não ajuda. Gira em torno de 12 a 15% do valor de mercado dos bens componentes do patrimônio do falecido.
Basta fazer um testamento?
O testamento é outro importante instrumento adicional de controle patrimonial, muito utilizado no planejamento sucessório. É ali que se deixam as declarações de última vontade, de forma sigilosa para entrarem em vigor somente depois do falecimento. Importante ressalva é que essa forma unilateral de definir a destinação do patrimônio, às vezes traz insatisfações familiares, sensações de injustiça que não podem mais ser conversadas e esclarecidas. Os testamentos são importantes direcionadores, mas devem ser utilizados em conjunto com outros instrumentos jurídicos, como holdings, empresas patrimoniais, acordo de sócios, contratos sociais personalizados, estruturação de governança, doações de quotas e regulamentos de usufruto.
O testamento é outro importante instrumento adicional de controle patrimonial, muito utilizado no planejamento sucessório. É ali que se deixam as declarações de última vontade, de forma sigilosa para entrarem em vigor somente depois do falecimento. Importante ressalva é que essa forma unilateral de definir a destinação do patrimônio, às vezes traz insatisfações familiares, sensações de injustiça que não podem mais ser conversadas e esclarecidas. Os testamentos são importantes direcionadores, mas devem ser utilizados em conjunto com outros instrumentos jurídicos, como holdings, empresas patrimoniais, acordo de sócios, contratos sociais personalizados, estruturação de governança, doações de quotas e regulamentos de usufruto.
Para que serve a Holding Familiar?
A holding é um instrumento sucessório valiosíssimo. Longe de ser a cura para todos os males, ela é largamente utilizada para regular, dividir e preservar o patrimônio de uma família. A holding é uma empresa que tem como objetivo segurar quotas de outras empresas e/ou imóveis e que pode ter seus próprios regramentos, construídos especificamente para sua família e para seu negócio. Nela se podem estabelecer combinados sobre sucessão, sobre direito de preferência, sobre administração e sobre valoração dos bens. É uma das boas maneiras de organizar o patrimônio da família, evitando brigas e disputas num momento de crise.
A holding é um instrumento sucessório valiosíssimo. Longe de ser a cura para todos os males, ela é largamente utilizada para regular, dividir e preservar o patrimônio de uma família. A holding é uma empresa que tem como objetivo segurar quotas de outras empresas e/ou imóveis e que pode ter seus próprios regramentos, construídos especificamente para sua família e para seu negócio. Nela se podem estabelecer combinados sobre sucessão, sobre direito de preferência, sobre administração e sobre valoração dos bens. É uma das boas maneiras de organizar o patrimônio da família, evitando brigas e disputas num momento de crise.
Os cônjuges dos meus herdeiros poderão ser também sócios no negócio?
Depende do que ficar definido na família. Não há orientação única nesse sentido. Mas, pode-se afirmar que para que os cônjuges venham a ser sócios ou não da empresa familiar, é preciso deixar os regramentos claros
e expressos, em contratos sociais ou acordo de sócios. O ingresso de quaisquer familiares para trabalhar na empresa, independentemente de serem sócios ou não, também pode e deve ser regrado. Esses regramentos também podem tratar das variações comuns na dinâmica familiar, sejam casamentos, divórcios, ordens de falecimento, interdições ou ausências.
Cada aspecto particular deve ser tratado e bem regulado com a devida orientação legal para a preservação do legado familiar.
Depende do que ficar definido na família. Não há orientação única nesse sentido. Mas, pode-se afirmar que para que os cônjuges venham a ser sócios ou não da empresa familiar, é preciso deixar os regramentos claros
e expressos, em contratos sociais ou acordo de sócios. O ingresso de quaisquer familiares para trabalhar na empresa, independentemente de serem sócios ou não, também pode e deve ser regrado. Esses regramentos também podem tratar das variações comuns na dinâmica familiar, sejam casamentos, divórcios, ordens de falecimento, interdições ou ausências.
Cada aspecto particular deve ser tratado e bem regulado com a devida orientação legal para a preservação do legado familiar.
EQUIPE ESPECIALIZADA
ANA RITA BITTENCOURT
Sócia e consultora da UNE e Coordenadora do Programa de pós-graduação de Gestão de Empresas Familiares da Fundação Getúlio Vargas.
CINTHIA KAWATA HABE
Sócia e advogada da UNE especialista em reorganização societária, planejamento sucessório
e patrimonial de empresas familiares.
ROGÉRIO FAÉ RODRIGUES
Sócio e consultor da UNE, autor e coautor de livros
e artigos no tema. É membro do FFI – NY (EUA) Family Firm Institute Study Group.
QUEM CONFIA
DEPOIMENTOS
Um agradecimento imenso à Une pela grande ajuda que nos deu em todo esse processo de sucessão. As coisas se ajeitam quando temos especialistas.
Um agradecimento imenso à Une pela grande ajuda que nos deu em todo esse processo de sucessão.
As coisas se ajeitam quando temos especialistas.
ANA MARIA RIBAS
Sócia da Pirineus
ANA MARIA RIBAS
Sócia da Pirineus
Sucessão é um processo que não é fácil para os fundadores.
Tem que ter uma empresa de consultoria especializada e com experiência para fazer esse trabalho. Recomendo contratar a Une.
A importância da consultoria foi fundamental.
Por mais que a gente estude não é possível fazer sozinho. O processo da sucessão é complexo e deu muito certo com a equipe da Une.
SÉRGIO FACCHINI
Sócio da Planova
JOSÉ ROBERTO SALVADOR
Sócio do Laborátorio Pasteur
Proteja seu patrimônio! Solicite mais informações sobre como criar uma Holding Familiar.
Proteja seu patrimônio! Solicite mais informações sobre como criar uma Holding Familiar.
Fale com a UNE, atuamos a mais de 25 anos apoiando sócios e herdeiros a percorrer o caminho da continuidade em suas empresas.
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Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455 - 4º andar
Vila Nova Conceição, São Paulo - SP CEP 04543-011
Telefone: (11) 2124-3542
Contato: (11) 97158-9515
une@uneconsultoria.com.br
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